18 de agosto de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM INTERDIÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CAMOCIM.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) restaurou parcialmente decisão de 1º Grau que interditou a Delegacia de Polícia Civil de Camocim, distante 379 km de Fortaleza, requerida pelos promotores de Justiça Hugo Alves e Paulo Henrique Trece. “A situação da cadeia é degradante e ofende a dignidade da pessoa humana, por ser tão fétida e ter a presença de animais peçonhentos”, declarou o promotor de Justiça Paulo Henrique Trece.
A decisão foi proferida em sessão realizada nesta quinta-feira (14/08) e teve como relator o presidente do Poder Judiciário, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Segundo os autos, o Ministério Público ajuizou ação civil pública, objetivando a interdição da delegacia e a construção de uma nova unidade.
Foram apresentados relatório técnico de inspeção da Prefeitura, constatando as péssimas condições da estrutura física, e mídia contendo reportagens postadas em blogs locais.


No dia 22 de outubro de 2013, o juiz Rogério Henrique do Nascimento, titular da 1ª Vara da Comarca de Camocim, determinou a interdição do prédio, a construção de um novo e a transferência dos presos no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento. O Estado apresentou pedido de suspensão de liminar, alegando malferimento ao princípio da separação dos poderes, pois o Judiciário estaria intervindo no mérito dos atos administrativos.

No dia 16 de julho, o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, vice-presidente do TJCE, que estava no exercício da Presidência, deferiu o pedido. O magistrado entendeu que “a decisão a quo impõe obrigações que afetarão o planejamento estatal e interfere na destinação de recursos públicos”. Inconformado com a decisão, o Ministério Público, através do procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado,  interpôs agravo regimental em suspensão de liminar. Alegou a ausência de lesões e destacou que a intervenção judiciária se justifica para defender direitos previstos na Constituição Federal.

Ao analisar o caso, o Órgão Especial restaurou parcialmente a liminar, seguindo o voto do relator e presidente do TJCE. “Hei por bem reconsiderar a decisão no tocante à determinação de interdição do prédio onde funciona a Delegacia de Polícia Civil de Camocim, ressaltando que o magistrado a quo expôs satisfatoriamente em suas razões as precárias condições do referido prédio”, destacou. O desembargador disse, ainda, que a interdição “não configura lesão à ordem administrativa, nem tão pouco afeta o interesse público, ao contrário, busca preservar a integridade física e psicológica daqueles que lá se encontram recolhidos, dos que lá trabalham, e ainda daqueles que buscam a utilização dos serviços.

GOVERNO DO ESTADO

A produção do portal Ceará News 7 entrou em contato com as assessorias de comunicação da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará e da Polícia Civil do Estado, mas, até a publicação da matéria, nenhum posicionamento oficial do Governo sobre o fechamento da unidade policial foi anunciado.  

* Com informações do TJ/CE via Ceará News 7

2 comentários:

Anônimo disse...

Policiais tem qui ter uma delegacia nova por que essa aí ta caindo os pedaços tenham cuidado pra essa porra no cai em cima de vcs praça

Anônimo disse...

Policiais tem qui ter uma delegacia nova por que essa aí ta caindo os pedaços tenham cuidado pra essa porra no cai em cima de vcs praça