O procurador geral de Justiça, Ricardo Machado,
solicitou nesta terça-feira (15), cópia das informações que apontam para a
suposta participação de membros do Ministério Público Estadual em eventuais
irregularidades nas concessões de liminares, em habeas corpus, para adotar as
''providências devidas''.
A solicitação foi enviada ao presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de
Pontes Brígido. Tais liminares teriam sido concedidas durante os plantões
judiciários.
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará,
Luiz Gerardo Pontes, admitiu nesta segunda-feira (14), haver a compra de habeas
corpus para soltura de presos nos plantões do tribunal. A suspeita é que a
venda de habeas corpus ocorre nos fins de semana e nos feriados, durante os
plantões do Tribunal de Justiça.
Sem citar nomes, o presidente do TJCE informou,
em entrevista aos órgãos de comunicação, que existem elementos indicativos da
suposta participação de um ou dois membros do Ministério Público nos procedimentos
até então já instaurados, além de advogados e dois desembargadores.
OAB pede nomes de advogados
Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil no Ceará (OAB-CE), Valdetário Monteiro, foram requisitados ao TJ
informações sobre o envolvimento dos advogados. “É preciso que se conheça os
nomes para que o tribunal de ética e disciplina da OAB possa apurar e punir [os
advogados]. Da mesma forma espero que sejam revelados os nomes do Tribunal de
Justiça, porque se lança suspeitas sobre todos os membros”, diz.
De acordo com o Tribunal de Justiça, os indícios
de fraudes foram levantados a partir da grande movimentação de advogados que
buscam a soltura de clientes nos fins de semana. Em um dia normal de
movimentação, o TJ costuma receber 15 pedidos de soltura; nos fins de semana e
feriados, esse número sobe para uma média de 70 pedidos. "O que chamou a
atenção foi o volume exorbitante de processos nos finais de semana para os
desembargadores", explica o desembargador Sales Neto.
O corregedor-geral do TJ explica que o
desembargador plantonista não pode conceder habeas corpus sem que haja uma
urgência ou se o caso já está na Justiça. “Se o processo tem um relator, o
desembargador de plantão não pode determinar a soltura do preso. As decisões
tomadas nos plantões devem restringir o atendimento às ações ajuizadas durante
o plantão, como uma prisão preventiva, por exemplo”, explica o desembargador
Sales Neto.
“A suspeita é de que o habeas corpus era negado
pelo desembargador relator e quando ele entrava de férias, os advogados
entravam com um pedido de reconsideração durante o plantão quando o habeas
corpus era concedido”, diz o corrregedor-geral do TJ.
Fonte: G1CE
Fonte: G1CE
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